Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade. Política de Privacidade..
Passados vinte anos do lançamento da 1ª edição, Álvaro Sagulo apresenta aos leitores a 2ª edição do livro A Função Garantidora da Pronúncia, devidamente revista e atualizada.
Durante esse período, o Direito Processual Penal passou por mudanças, em especial legislativas.
A Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, que alterou o procedimento dos crimes dolosos contra a vida, integrou, juntamente com a Lei nº 11.690, da mesma data, e a Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008, o grupo de legislação que, à época, constituiu a chamada Reforma do Processo Penal. Além da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que disciplinou o chamado pacote anticrime.
O Tribunal do Júri, previsto no artigo 5º, XXXVIII da Constituição da República e, consequentemente, o procedimento dos crimes dolosos contra a vida, disciplinado pelo Código de Processo Penal, foram alcançados pela reforma legislativa.
Álvaro Sagulo acompanhou de perto a aplicação, na prática, das mudanças introduzidas pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, uma vez que, à época, atuava como Defensor Público titular do I Tribunal do Júri da Comarca do Rio de Janeiro - RJ.
Ao mesmo tempo, doutrina e jurisprudência, ao longo desses vinte anos, continuaram discutindo a respeito da aplicação, ou não, do princípio in dubio pro reo, na decisão de pronúncia, ao final do juízo da acusação.
Durante esse período, foi reunindo o material doutrinário e jurisprudencial necessário para preparar a nova edição da obra.
Em 26 de março de 2019, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o recurso extraordinário com agravo nº 1.067.392 - CE, teve a oportunidade de se manifestar, utilizando, dentre outros, como fundamento, o presente livro, no sentido da inadmissibilidade e da inaplicabilidade do in dubio pro societate na pronúncia medida em que, além de não possuir amparo legal, trata-se de “princípio” que provoca equívocos e desfoca o critério sobre o standard probatório necessário para a decisão de pronúncia.
Motivado com a decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que, além de reconhecer a inaplicabilidade do in dubio pro societate na pronúncia, reforçou o entendimento de que a decisão de pronúncia deveria desempenhar uma função garantidora no processo, Álvaro Sagulo prosseguiu trabalhando na revisão e atualização do livro. Para continuar defendendo a aplicação do princípio in dubio pro reo na pronúncia, foram apresentados novos argumentos doutrinários, tendo por base um Processo Penal Constitucional, que deve respeitar os direitos e garantias previstos na Constituição da República, bem como novas decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema.
Nome
A FUNÇAO GARANTIDORA DA PRONUNCIA
CodBarra
9788551928233
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
28/02/2024
Páginas
178
Peso
240,00
Configurações de Cookies
Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência. Você pode escolher quais cookies deseja ativar.
Esses cookies são essenciais para o funcionamento do site e não podem ser desativados.
Esses cookies ajudam a melhorar o desempenho do site.
Esses cookies permitem que o site memorize suas preferências.
Esses cookies são usados para personalizar anúncios.