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COOPERAÇAO PENAL E PROTEÇAO DE DADOS: A...EUROPOL)
A capacidade do Estado moderno em enfrentar, a partir da sua dimensão territorial, a criminalidade transnacional justifica a necessidade de gestão compartilhada de atividades de investigação e persecução de delitos penais e, num nível acima, a formação de estruturas institucionais para coordenação dessas atividades. O estágio do julgamento só pode ser alcançado se as autoridades nacionais são capazes de produzir as evidências necessárias para comprovar o que sustentará a acusação ao longo do processo judicial. O sucesso dessa empreitada envolve que quem investiga entenda vários elementos que envolvem o cometimento do crime: sobre o ambiente em que ocorreu, sobre o comportamento dos delinquentes, sobre os meios necessários para executar e esconder os produtos conseguidos pelo ato ilícito e, por fim, saber as regras materiais e processuais que regulam o ato jurídico que se deseja praticar. Nesse sentido o direito à proteção de dados merece destaque, na conjugação de eficiência na punição dos culpados dentro do respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.
Nome
COOPERAÇAO PENAL E PROTEÇAO DE DADOS: A ENTRADA COMO TERCEIRO PAIS NAS AGENCIAS CRIMINAIS EUROPEIAS (EUROJUST E EUROPOL)
CodBarra
9788551925027
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
16/05/2023
Páginas
276
Peso
380,00
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