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Um processo democrático e íntegro, com amplo exercício dos deveres da cooperação por todos os que dele participam é a nova ordem, uma nova cultura processual, que valoriza o direito de acesso à justiça, garantia integrante do mínimo existencial. A cooperação proposta é com o processo, diante da observância dos deveres de prevenção, esclarecimento, consulta, auxílio e lealdade, visando a atuação efetiva das partes no contraditório e influência nas decisões.
O CPC/2015, de forma inovadora e em plena sintonia com os preceitos constitucionais, introduziu em seu art. 6º, essa nova estrutura, com prevalência de um processo comparticipativo e policêntrico, ancorado na participação e comunicação de todos os envolvidos.
Essas normas de conduta buscam um desempenho responsável das partes para, assim, afastar o abuso do direito processual. As diretrizes encontram campo fértil no processo trabalhista, seja por força no disposto no art. 769 da CLT, seja pela natureza das ações, que envolvem crédito alimentar, clamando por soluções íntegras e céleres.
Para efetivo funcionamento da comparticipação, impõe-se a repreensão de comportamentos não condizentes com a boa-fé objetiva, e por essa forma e, também, por empenho de toda sociedade, a implantação de nova cultura processual.
Nome
DEVERES DAS PARTES NA COOPERAÇÃO PROCESSUAL
CodBarra
9788551941485
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
14/10/2026
Páginas
202
Peso
310,00
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