Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade. Política de Privacidade..
LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA...ADMINISTRATIVA
Depois de quase 30 (trinta) anos de sua entrada em vigor, a Lei de Improbidade Administrativa passou por modificações substanciais através da Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, com o objetivo de melhor orientar a sua aplicação com preceitos sólidos voltados a salvaguardar os princípios por ela protegidos (moralidade e probidade administrativas e o patrimônio público) e, ao mesmo tempo, ponderá-los com os direitos e garantias fundamentais do suposto agente ímprobo.
Dentre as principais alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 à Lei 8.429/1992 tem-se a tipificação, exclusivamente, da modalidade dolosa do ato de improbidade administrativa e a inclusão de novo regime prescricional, com a unificação do prazo para a prescrição geral e a introdução do instituto da prescrição intercorrente.
Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, em 25 de fevereiro de 2022, ao julgar o ARE 842.989, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, DJe 4/3/2022, reconheceu a repercussão geral (Tema 1199) da seguinte questão: definir eventual [ir]retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021, em especial em relação: (i) à necessidade da presença de elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no art. 10 da LIA; e (ii) à aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.
Determinando, em 3 de março de 2022, a suspensão do processamento dos recursos especiais nos quais foi pleiteada, ainda que por simples petição, a aplicação retroativa da aludida Lei, com o escopo de prevenir juízos conflitantes.
O julgamento do referido Tema 1199 do STF, ocorrido no período de 3 a 18 de agosto de 2022, foi marcado por relevantes debates entre os Ministros da Colenda Corte e vários integrantes da comunidade jurídica.
Todavia, a pertinência das discussões acerca das modificações implementadas na ação de improbidade administrativa transcende o Tema 1199, haja vista a importância do instrumento de viabilização da probidade administrativa e seus reflexos em toda a sociedade.
Nome
LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COMENTADA: EM CONFORMIDADE COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 14.230/2021 – NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
CodBarra
9786526300886
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
19/09/2022
Páginas
224
Peso
448,00
Configurações de Cookies
Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência. Você pode escolher quais cookies deseja ativar.
Esses cookies são essenciais para o funcionamento do site e não podem ser desativados.
Esses cookies ajudam a melhorar o desempenho do site.
Esses cookies permitem que o site memorize suas preferências.
Esses cookies são usados para personalizar anúncios.