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O Rodrigo fez um corte no vasto tema dos Seguros D&O, optando pelo viés do dever desinformar, cuja importância é fundamental em qualquer tipo de seguro, sendo obrigacional não só para aquele que deseja contratar o seguro (proponente), como também para a seguradora que oferta o produto no mercado consumidor. Não se pode olvidar que os corretores de seguros permeiam esse espectro obrigacional, enquanto intermediários entre os Proponentes/segurados e as Seguradoras. A conceituação do dever de informar foi explorada pelo jovem autor, passando principalmente pelo Código Civil de 2002, Código de Defesa do Consumidor e pelo novo marco regulatório dos seguros privados, a Lei n.º 15.040/2024. O dever de informar é recíproco, todos sabem. Proponentes/segurados e Seguradoras.
Nome
O DEVER DA INFORMAÇÃO NOS SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL D&O: CONSEQUÊNCIAS DE SUA QUEBRA
CodBarra
9788598028507
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
30/04/2025
Páginas
200
Peso
400,00
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