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A Lei 11.689/08 alterou profundamente o procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri e, como outras leis de natureza processual penal aprovadas e sancionadas, possui o escopo de modernizar, simplificar e agilizar a tramitação dos processos.
Contudo, de nada adianta simplificá-los tolhendo garantias dos acusados. O discurso da agilização restará inócuo se não recepcionado pela Constituição. A presente obra interpreta, artigo por artigo, o novo rito do Júri, sem olvidar a inexorável leitura dos princípios constitucionais.
Além de examinar pormenorizadamente os artigos, o autor traz os principais pontos positivos e negativos da reforma, explorando, de modo pioneiro, tópicos indispensáveis para os operadores do Direito (p. ex., a decisão de pronúncia como instrumento de garantia, a utilização de algemas no Júri, com a Súmula Vinculante 11 do STF, a não-utilização do in dubio pro reo, formulação de quesitos, debates, entre outros).
Consoante as alterações legislativas e a necessidade de análises seguras sobre a matéria, a Juruá traz uma obra de qualidade indiscutível, de leitura obrigatória para profissionais da área, estudantes e interessados no Tribunal do Júri.
Nome
TRIBUNAL DO JURI: O NOVO RITO INTERPRETADO
CodBarra
9788536222226
Segmento
Humanidades
Encadernação
Brochura
Idioma
Português
Data Lançamento
Páginas
164
Peso
328,00
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