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Hertz Jacinto Costa
Hertz Jacinto Costa se orgulha, na qualidade de Advogado que milita na área de acidentes do trabalho desde o advento do Decreto 7.036/44, de ter amealhado conhecimentos nos embates judiciais, que serviram para enriquecer seus escritos através das lições extraídas de sentenças e acórdãos dos Tribunais. Sente-se confortado, também, por ter haurido seus conhecimentos doutrinários junto a inúmeros mestres, cujos ensinos estão sempre vivos nas obras de Tupinambá Miguel Castro do Nascimento, René Mendes, Bernardino Ramazzini, Alfredo S. Ruprecht, Carlos Alegre, Esteban N. Pavese, Alonso Bielsa, Francesco Carnelutti, Annibal Fernandes, José Paulo Leal Ferreira Pires, Oswaldo Opitz e Silvia Opitz, Antonio Lopes Monteiro, Roberto Fleury de Souza Bertagni, Santiago Rubinstein, José de Oliveira, Wladimir Novais Martinez e Irineu Pedrotti, sem demérito de tantos outros, cujos trabalhos sempre foram valiosos. Quase tudo o que temos em matéria de acidentes do trabalho se deve à legislação antecedente à estatização do seguro acidentário, o que torna premente a necessidade de elaborar-se um estatuto específico para a infortunística, evitando-se a mistura legal hoje existente na Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91 e normas complementares).